Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.0395.0622.2082

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALEC. ENCARGOS DECORRENTES DE EMPREGADO ADMITIDO PELA SESEF - SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO. LEI 11.483/2007, art. 17, III. 1.

Cinge-se a controvérsia em definir se sobre a VALEC recai a responsabilidade solidária pelos encargos trabalhistas decorrentes do vínculo entre a Reclamante e seu empregador originário - Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF). 2. Cumpre ressaltar que a primeira Reclamada (SESEF), inicialmente ligada ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF), foi atrelada à administração da Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA) e, após extinção dessa última, vinculou-se à VALEC, apenas com o objetivo de assegurar a sua manutenção e existência. 3. a Lei 11.483/2007, art. 17, III - que dispõe sobre a revitalização das estradas de ferro - determina que « o Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, criado pela Lei no 3.891, de 26 de abril de 1961, e transferido para a extinta RFFSA por força do disposto no art. 3 o da Lei no 6.171, de 9 de dezembro de 1974, mantidas suas finalidades e vedada a assunção de passivo ou déficit de qualquer natureza e o aporte de novos recursos a qualquer título, ressalvados os repasses de valores descontados dos funcionários a título de consignação e a remuneração por serviços que vierem a ser prestados .. Extrai-se do comando legal que, em que pese seja vedada a assunção de passivo de qualquer natureza, recai sobre a VALEC o encargo sobre a remuneração pelos serviços prestados pela SESEF, circunstância que indica que a responsabilidade solidária atribuída decorre de lei (CCB, art. 265). Acresça-se que, conforme regulamento do SESEF, representantes da VALEC compõem o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da entidade, o que reforça a existência de ingerência administrativa da VALEC sobre a SESEF e, consequentemente, a sua responsabilidade solidária. 4. Nesse sentido, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalte-se que, no presente caso, não houve tese a respeito da formação de grupo econômico, hipótese que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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