Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRAÇÃO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO «VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO". LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. . ADEQUAÇÃO PREVISTA NA Lei QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEI MUNICIPAL 3.250/1995, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE VOLTA REDONDA, E ESTABELECE O ESCALONAMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DA NORMATIVIDADE LOCAL. «GRATIFICAÇÃO SOCIAL E «GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO «VANTAGENS DO CARGO, ENGLOBANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, OU DE AUMENTO HETERÔNOMO, VEDADO PELOS ENUNCIADOS 37 E 42 DE SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, HAVENDO, TÃO SOMENTE, OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS NO TOCANTE À INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SOCIAL E DE NÍVEL SUPERIOR AO VENCIMENTO BÁSICO DA PARTE AUTORA, PARA FINS DE CÔMPUTO AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA NA FORMA DO CPC, art. 509. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, § 4º, II, DO CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
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