Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Imóvel doado à filha do executado em suposta fraude de execução. Posterior alienação do bem, pela donatária, a terceiro de boa-fé. Pretensão do exequente no sentido de que se inclua a beneficiária primeira da fraude no polo passivo da execução, de sorte a que responda ela com o respectivo patrimônio pela dívida, até o valor do bem que recebeu e posteriormente transmitiu a terceiro. Indeferimento. Irresignação improcedente. O CPC elenca as pessoas contra quem a execução pode ser proposta (art. 779), assim como os bens a ela sujeitos (art. 790). E não há, nesses dispositivos, previsão no sentido de que o beneficiário da fraude de execução possa ser incluído no polo passivo da execução, nem tampouco de que o respectivo patrimônio, que não o bem recebido em fraude, possa ser alcançado pela penhora. Impossibilidade técnica de inclusão do beneficiário da fraude de execução no polo passivo da execução deixando como único caminho, à luz do mandamento do devido processo legal, a propositura de ação de indenização contra tal personagem e contra o devedor alienante, em regime de litisconsórcio necessário.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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