Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021 E DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Ademais, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido . II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. METROVIÁRIO. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. O entendimento desta Corte é no sentido de que o cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários que comprovadamente trabalhem junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, contratados antes da edição da Lei 12.740/12, deve ser efetuado sobre todas as parcelas de natureza salarial dos trabalhadores. No caso destes autos, o Tribunal Regional concluiu que a base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao metroviário é o seu salário base, conferindo interpretação restritiva ao art. 1 º da Lei 7.369/85. Contudo, extrai-se ser incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado na vigência da Lei 7.369/1985 e que recebia adicional de periculosidade em decorrência do risco elétrico. Assim, a base de cálculo do aludido adicional deve ser composta da totalidade das parcelas de natureza salarial devidas ao reclamante, e não apenas do salário-base, consoante diretriz da Súmula 191/TST. Precedentes. Portanto, não comporta reparos a decisão ora agravada. Agravo não provido.... ()
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