Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.6891.7529.7227

1 - TJSP Direito administrativo. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. CNH. Cassação do direito de dirigir. Indicação judicial do real condutor infrator. Indeferimento da liminar. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar para exclusão do prontuário a infração AIT 5A4788472, suspensão dos efeitos da pena de cassação lançada no processo administrativo 20/2023 e desbloqueio da CNH. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, diante das alegações de nulidades no procedimento administrativo e da indicação do real condutor infrator. III. Razões de decidir 3. O CTB, art. 257, § 7º dispõe que, na ausência de identificação do condutor infrator no prazo de 30 dias, considera-se como responsável o principal condutor ou o proprietário do veículo. Contudo, a jurisprudência do STJ reconhece que tal prazo tem natureza administrativa, sendo admissível, na via judicial, a comprovação do real condutor infrator, sob pena de violação ao CF/88, art. 5º, XXXV. 4. A declaração apresentada pela agravante, em análise preliminar, demonstra a probabilidade do direito. 5. O periculum in mora decorre do impedimento de dirigir, em razão da penalidade de cassação aplicada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 257, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2019

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