Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Furto (art. 155, caput, c/c art. 16, ambos do CP). Apelante condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano de reclusão. Trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a data do recebimento da denúncia e publicação da r. sentença condenatória, descontado o prazo em que o feito e o prazo prescricional estiveram suspensos (CPP, art. 366 e Lei 9.099/95, art. 89). Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa caracterizada. Inteligência dos arts. 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, e 117, I e IV, todos do CP. Extinção da punibilidade decretada. Prejudicada a análise do mérito do recurso
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