Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Suscitação de dúvida. Apelação inicialmente distribuída à C. 33ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços educacionais. Sentença condenatória. Execução do título judicial. Prescrição intercorrente reconhecida. Competência para discussão da matéria é preferencial e comum às Subseções Segunda e Terceira, compostas pela 11ª a 38ª Câmaras deste E. Tribunal. Dicção do art. 5º, § 1º da Resolução 623/13 desta Corte. Recurso distribuído livremente à C.33ª Camara. Incidência do art. 105 do Regimento deste Tribunal. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 33ª Câmara de Direito Privado. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação... ()
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