Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I.
Caso em Exame. Autor acometido de lombociatalgia e parestesia, necessitando de cirurgia de artrodese L3-L5. Operadora recusou custeio de tratamentos e materiais. Autor requereu tutela provisória para custeio dos procedimentos e indenização por danos morais de R$ 30.000,00. Sentença julgou procedente a ação, determinando custeio integral e indenização de R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão. 2. (i) A questão em discussão consiste na fixação dos honorários advocatícios sobre o valor integral da condenação. (ii) A questão em discussão consiste na alegação de cerceamento de defesa pela Operadora devido à ausência de prova pericial. III. Razões de Decidir. 3. A fixação dos honorários deve considerar o valor total da condenação, incluindo a obrigação de fazer, conforme entendimento do STJ. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois a divergência entre prescrições do médico assistente e a conclusão da junta médica estava bem delineada, dispensando prova pericial. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao recurso do autor e nega-se provimento à apelação da requerida, majorando-se os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor total da condenação. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios devem incidir sobre o valor total da condenação. 2. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é desnecessária. Legislação Citada: CPC/2015, art. 370, art. 85, § 2º e § 11. CDC, art. 12, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11.11.2019. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.10.2019... ()
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