Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.4156.1171.7524

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. 1.1.

Na hipótese dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário da autora, assentou o Tribunal Regional a validade dos atos administrativos. Registrou, para tanto, que «não se constata irregularidades na fiscalização ou vício de autuação, no que se refere às infrações noticiadas. Por conseguinte, não há nulidade a ser declarada". Ademais disso, constou do acórdão regional que «os PCMSOs (ID. f546a01 e ID. 8e17d00) não trazem nenhum tipo de registro de doença dos empregados, grau de incidência das patologias e possível relação com o ambiente de trabalho; logo, o disposto no item 7.2.2 da NR 7 não foi atendido e que «o relatório anual de ID. 083f435 não foi apresentado aos fiscais na época da autuação, razão pela qual, neste caso, não beneficia a recorrente". Assinalou o TRT, ainda, que «os PCMSO apresentados não contém informação alguma acerca de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de patologias e que «não há registro dos exames periódicos supostamente realizados pela Recorrente". 1.2. Nesse contexto, não prospera a tese recursal de nulidade dos autos de infração, tampouco a alegação de inexistência de prova de que «teria descumprido as normas de segurança". 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL. A Corte de origem, considerando os parâmetros elencados no § 2º do CLT, art. 791-Amanteve o percentual arbitrado aos honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação. Ressaltou ser adequado e razoável o montante arbitrado pelo Juízo de origem. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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