Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.5658.8038.6307

1 - TJSP Apelação e Reexame Necessário - Anulatória de débito fiscal - ICMS-Importação - Entrada da mercadoria que se deu no Estado de Santa Catarina, onde foi realizado o desembaraço aduaneiro, mas seguiu para o Estado de São Paulo, onde se localiza o seu adquirente final - Questão pacificada pelo C. Supremo Tribunal Federal no Tema 520 - Importação à conta e ordem da autora - Modalidade em que a empresa de trading figura unicamente como prestadora dos serviços de internalização da mercadoria que foi adquirida por terceiro - Elementos dos autos que demonstram que a importação, no caso em tela, se deu por conta e ordem de terceiro e não por encomenda - Imposto que deve ser recolhido no domicílio da empresa destinatária legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria - Importadora que é mera intermediária na aquisição, não sendo a destinatária da mercadoria.

O Estado que detém legitimidade ativa para exigir o recolhimento do ICMS-Importação é aquele onde estiver situado o estabelecimento do destinatário da mercadoria - Inteligência do art. 155, § 2º, IX, a, da CF/88 c/c art. 11, I, d, Lei Complementar 87 /96. Multa devida em razão da infração e bem aplicada - Aplicação dos juros da taxa SELIC ao principal - Necessidade de limitação em 100% do valor da obrigação principal. MULTA O valor do tributo deve funcionar como limitador da norma sancionatória, ficando configurada a abusividade quando as multas são arbitradas acima do montante de 30% daquele valor Precedente do STF e também desta 3ª Câm. de Dir. Púb. Multa que corresponde a mais de 100% do valor da obrigação principal Abusividade configurada Adequação ao princípio da vedação ao confisco - Entretanto, diante da ausência de recurso da apelada quanto à multa fixada na sentença de 1ª instância, fica mantido o valor de 100% do valor do tributo, sob pena de «reformatio in pejus" Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário da Fazenda Estadual e da parte autora desprovidos

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