Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO CORRÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.Ação de resolução contratual cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recursos do banco corréu e do advogado do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do contrato (renegociação) 639748008. Banco réu que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do negócio jurídico. Banco que juntou o contrato impugnado sem qualquer assinatura física ou eletrônica. Elementos que demonstravam contratações fraudulentas. Correspondente bancário que estava a mais de 300 quilômetros de distância da residência do autor. Ausência de demonstração de outros documentos enviados pelo autor como «selfie ou uso da senha pessoal e intransferível. Crédito a título de «troco em favor do autor que não conduzia à validade do contrato. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do contrato. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Resolução da renegociação, reativando-se os termos do contrato original (válido), como decidido em primeiro grau. Segundo, mantém-se a restituição dobrada dos valores descontados na renegociação. Caso em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. E a realização da contratação deixou escancarado um método comercial sem a devida cautela e sem qualquer benefício ao autor. Terceiro, mantém-se a reparação dos danos morais. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de refinanciamento de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Valor de R$ 5.000,00 que se revelou adequado, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, autoriza-se a compensação de valores. Os valores comprovadamente revertidos em favor do autor (como «troco) serão compensados com aqueles alcançados na presente ação. Ação julgada procedente. ... ()
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