Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.0249.0981.6037

1 - TJSP Agravo de instrumento - Pedido de falência baseado em impontualidade injustificada da devedora (Lei 11.101/05, art. 94, I) - Decisão recorrida que decretou a quebra de Amavita Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - Inconformismo da ré - Acolhimento - A jurisprudência do TJSP, consolidada na Súmula 42, admite que o credor opte entre a execução singular do título e o pedido de falência, desde que preenchidos os requisitos legais - Peculiaridades do caso que afastam a aplicação do entendimento sumulado - Credora que ajuizou execução de título extrajudicial aproximadamente um ano antes da distribuição do pedido de falência, ambos fundados nos mesmos títulos - Duplicidade de ações que configura excesso e abuso do direito do credor, vedado o «bis in idem em prejuízo do devedor - Mesmo crédito que não pode amparar simultaneamente a execução individual e o pedido de falência, sendo vedada a utilização de duas vias processuais distintas para satisfazer a mesma pretensão - Ratio da Lei 11.101/2005 que valoriza a continuidade do processo executivo (anteriormente distribuído) em detrimento do ajuizamento de pedido falimentar por impontualidade injustificada do devedor com base nos mesmos títulos executivos - Lei 11.101/2005, art. 94, II que prevê expressamente a hipótese de falência por execução frustrada, de modo que, no caso concreto, caberia à agravada prosseguir com a execução individual anteriormente ajuizada até que estivessem preenchidos os requisitos legais da execução frustrada - Considerando o ajuizamento anterior da execução e sua adiantada fase processual, devem ser priorizados os princípios da economia, celeridade processual e preservação da empresa - Instrumentos de protestos apresentados que, ademais, não são suficientes para embasar a pretensão - Ausência de um dos requisitos formais no ato da propositura da ação (completa identificação da pessoa que recebeu os protestos) - Inteligência da Súmula 361/STJ e da Súmula 52/TJSP - Decisão reformada para extinguir o pedido de falência originário, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e V, do CPC - Recurso provido, com observação

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