Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.0547.1510.5556

1 - TJSP Declaratória. inexigibilidade de débito. informação no Serasa.

Legitimidade passiva ad causam da corré Recovery. Precedentes. Embora o titular dos supostos direitos creditórios fosse o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NPL II), as informações no site do Serasa foram publicadas pela corré Recovery. Ademais, tanto ela quanto o Fundo de Investimento integram o mesmo grupo econômico. De acordo com o disposto no parágrafo único do CDC, art. 7º, todos os agentes integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo fato do produto ou serviço. Assim, como integrante da cadeia de fornecedores, a corré Recovery responde, solidariamente, com as demais rés. Bradesco que cedeu os créditos para o Fundo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não há cerceamento de defesa nos autos, pois o Corréu Itaú apresentou os documentos antes da prolação da r. sentença, demonstrando a baixa definitiva do débito mencionado pela autora. informação de dívida no Serasa. alegação de que a dívida constante já foi quitada. Réus que comprovaram que as dívidas informadas não são as mesmas quitadas. Autora que não apresentou as renegociações feitas, bem como informações diversas daquelas dos réus. declaração de inexigibilidade cassada. Não há que se falar em declaração de inexigibilidade de débito, pois os contratos quitados às fls. 28/31, não estão sendo cobrados. Ocorre que os réus apresentaram documentos nos autos os quais é possível verificar que os débitos mencionados não são os mesmos constantes no informativo do Serasa, ou seja, são outras dívidas que a autora possuía. A autora sequer apresentou o detalhamento das mencionadas dívidas, não sendo possível deduzir que são as mesmas renegociadas (fls. 32/33). Dano moral não configurado. A indenização a título de dano moral não é devida, tendo em vista as negativações em nome da autora, consignadas em datas anteriores à questionada no presente autos. Sendo, assim, as anotações preexistentes no cadastro de proteção ao crédito não gera direito a ser indenizado. (Súmula 385, STJ). Preliminares rejeitadas. Apelações dos réus providas.

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