Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. ISSQN dos exercícios 2002 a 2004. Sentença que, diante do silêncio da exequente em relação à satisfação do crédito, presumiu a quitação do débito e extinguiu o feito, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Silêncio do exequente quanto à quitação ou não do crédito que não induz à presunção de satisfação da obrigação tributária. Ausência de previsão legal. Exequente que, embora intimado do despacho que determinou o levantamento do valor depositado em Juízo, não foi instado a suprir o silêncio. Interpretação sistemática do CPC, que determina, mesmo nas hipóteses de abandono do feito, a intimação da exequente para suprir a falta em cinco dias. Inaplicabilidade do Tema 677 do C. STJ às execuções fiscais. A uma porque o procedimento da execução fiscal é regido por regras específicas definidas em legislação especial (Lei 6.830/1980) , devendo ser aplicado o que determinam os arts. 9º, §4º, 11, §2º, e 32. A duas porque o precedente do Tema 677 foi erigido tendo por casos afetados execuções cíveis entre particulares, nas quais o credor só tem acesso ao depósito no final do processo, enquanto nas execuções fiscais parte significativa do depósito é colocada imediatamente a disposição da Fazenda Pública, nos termos do Lei Complementar 151/05, art. 3º. Precedente desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada para determinar o prosseguimento do feito. Recurso provido
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