Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação apresentada pela ré executada FACEBOOK, aplicando-lhe astreintes no valor máximo anteriormente cominado (R$ 30.000,00) por descumprimento de obrigação de fazer imposta na sentença (reativação do acesso à autora de seu perfil na plataforma Instagram). Inconformismo da executada. Inviável a rediscussão da justiça da decisão para afastamento, em plena fase executiva, da condenação que fora imposta na fase de conhecimento. Ausência de comprovação de impossibilidade técnica de recuperação, não bastando declaração unilateral da executada neste sentido. Cabível, contanto, a redução das astreintes aplicadas, já que possível o redimensionamento de seus valores a qualquer tempo, mesmo em fase executiva. Razoável que as astreintes, instrumento de coerção ao cumprimento de ordem judicial, não ultrapassem o proveito econômico esperado ou obtido com a demanda. Aplicação analógica da limitação do art. 412 do CC. Redução da multa cominatória aplicada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente, aproximadamente, ao valor atualizado da indenização fixada na fase de conhecimento. Recurso parcialmente provid
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