Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.8657.2577.2966

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . I . À

luz do disposto no item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso quando as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, a parte agravante não teceu nenhuma consideração no sentido de afastar os óbices contidos na Súmula 126/TST, utilizados como fundamentos para o não provimento do agravo de instrumento. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do presente agravo interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . I . Igualmente, a parte agravante não teceu nenhuma consideração no sentido de afastar os óbices contidos nas Súmula 184/TST e Súmula 297/TST, utilizados como fundamentos para o não provimento do agravo de instrumento. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do presente agravo interno. Novamente, incidência da Súmula 422/TST, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO PROPORCIONAL. I. A aferição da legitimidade ativa e passiva é abstrata: não se questiona se os fatos alegados na peça exordial são verídicos nem se realmente existe a relação jurídica de direito material invocada, muito menos se o pedido formulado é procedente, pois essas são questões relativas ao mérito da causa. O que deve ser examinado é se o demandante afirmou na petição inicial ser o detentor do direito postulado (legitimidade ativa) e se o demandado foi apontado na inaugural como o responsável pelo adimplemento da obrigação (legitimidade passiva). No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a pretensão deduzida na inicial foi dirigida à ora agravante, por ter sido pleiteada na petição inicial a responsabilização da pessoa jurídica. Logo, a agravante deve figurar no polo passivo da demanda. II. A decisão recorrida foi proferida nos termos da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, no aspecto, em razão do disposto na Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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