Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 895.1325.8331.0976

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Sentença. Multa Diária (Astreintes). Inadimplemento de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Impossibilidade. Recurso Provido.

I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi imposta multa diária ao executado pelo não pagamento de quantia certa no cumprimento provisório de sentença. A controvérsia envolve a legalidade da fixação de astreintes para compelir o cumprimento de obrigação pecuniária decorrente de contrato de arrendamento rural. II. Questão Em Discussão 2. Definir se a imposição de multa diária (astreintes) é juridicamente cabível em casos de obrigação de pagar quantia certa, à luz da jurisprudência consolidada do STJ (STJ). III. Razões De Decidir 3. As astreintes constituem meio coercitivo para obrigar o devedor ao cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, sendo inaplicáveis a obrigações de pagar quantia certa, conforme previsão expressa nos CPC, art. 536 e CPC art. 537 (CPC). 4. O objetivo da multa cominatória não é reparar danos patrimoniais nem penalizar o devedor, mas sim induzir ao cumprimento da obrigação imposta, o que não se aplica a prestações pecuniárias, cuja satisfação ocorre via penhora e atos executivos típicos. 5. Precedentes do STJ reiteram a impossibilidade da fixação de astreintes para compelir o adimplemento de obrigação pecuniária, vedando o uso da multa diária em cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). IV. Dispositivo E Tese 6. Agravo de Instrumento provido. Tese de julgamento: «A multa diária (astreintes) é inaplicável ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, devendo a execução seguir os meios próprios previstos no CPC, tais como penhora e atos expropriatórios, conforme entendimento consolidado do STJ". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, CPC, art. 536 e CPC, art. 537.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/202

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF