Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Parcial Provimento.
I. Caso em Exame 1. Bruno foi condenado a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme arts. 33 e 40, VI, da Lei 11.343/06. Em 1º.12.2023, em Mauá/SP, foi flagrado com um adolescente, portando 48 porções de maconha e 74 de cocaína, sem autorização legal. Ambos confessaram informalmente o envolvimento no tráfico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para a condenação de Bruno por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos documentos e depoimentos, incluindo a confissão informal do apelante e do adolescente envolvido. 4. Atendendo-se ao critério da Lei 11.343/2006, art. 42, a pena-base pode retornar ao mínimo legal, devido a quantidade de drogas não ser expressiva, resultando em uma pena final de cinco anos e dez meses de reclusão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se a condenação. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria do tráfico de drogas foram comprovadas. 2. Pena-base pode ser fixada no mínimo legal se a quantidade de entorpecentes não é exagerada. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 40, VI. CF/88, art. 144, IV e V. CP, art. 59, art. 33, § 2º, b, art. 44, I e II. CPP, art. 188, art. 157, art. 283, art. 387, parágrafo 2º. Jurisprudência Citada: STF, ADC 43, 44 e 53, Rel. Min. Marco Aurélio. STJ, AgRg no HC 687003/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 7.6.2022. STJ, AgRg no HC 650717/SP, Relª. Minª Laurita Vaz, j. 19.4.2022.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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