Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST.
O então Relator consignou que «o Regional, instância soberana na análise dos elementos fáticos probatórios, reformou a sentença para condenar as reclamadas a responder subsidiariamente aos débitos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando-se no fato de que se beneficiaram diretamente do trabalho prestado pela reclamante baseado na existência de identidade entre os objetos sociais da primeira, segunda, terceira e quarta reclamadas, consistente na industrialização/fabricação de itens de vestuário e no fato de que a primeira reclamada realizava a industrialização de mercadorias e matéria-prima para as demais. Registrou que ficou «evidenciado que as demais reclamadas transferiram à primeira ré, empregadora da autora, parte da cadeia produtiva, beneficiando-se da desconcentração de suas atividades, atuando como verdadeiras tomadoras dos serviços prestados pela reclamante". Concluiu, assim, que, por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor, bem como a sua participação na relação processual, estando a decisão regional em perfeita consonância com o item IV da Súmula 331/TST. Colacionou precedentes. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()
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