Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE ENTORPECENTES.
Sentença condenatória que desclassificou a conduta de tráfico de drogas para o uso de entorpecentes, aplicando a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dez meses. Recurso do Ministério Público que pleiteia a condenação do réu pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, o reconhecimento da reincidência específica, não aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, do mesmo diploma legal, a fixação de regime fechado para início de cumprimento de pena e a decretação de sua prisão preventiva. Recurso defensivo que pleiteia, preliminarmente, a nulidade da prova pela invasão de domicílio, e no mérito requer a absolvição por insuficiência de provas ou aplicação da pena de advertência sobre os efeitos das drogas. (I) Preliminares: (a) Nulidade da prova pela invasão de domicílio. Inocorrência. Uma das testemunhas de defesa, convivente do réu, que residia no local, confirmou que autorizou a entrada dos policiais no imóvel e a realização da revista, bem como confirmou que a genitora do acusado igualmente autorizou o ingresso dos policiais na residência. Nulidade não verificada. (II) Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos de policiais militares em relação aos quais não se demonstrou qualquer interesse em prejudicar o réu. Precedentes. Depoimentos das testemunhas de defesas que possuem contradições entre si e, deste modo, não podem se sobrepor aos relatos firmes e seguros dos policiais militares. Condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes que é de rigor. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência específica que justifica tanto a elevação da pena na fração de 1/3, quanto o afastamento do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Regime fechado estabelecido para o início de cumprimento de pena. Negado provimento ao recurso defensivo. Recurso do Ministério Público com parcial provimento, para condenar o réu à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput... ()
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