Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FUDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Sentença de procedência. Inconformismo da devedora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Alegação de que não se aguardou o término do prazo para oferecimento de contestação. A contestação poderia ser apresentada até o dia 17.04.2024. Todavia, por meio de petição protocolada em 03.04.2024, a ora apelante alegou que não fora constituída em mora, referindo-se à invalidade da notificação. Também aludiu a um pagamento realizado em 12.02.2024, mas admitiu que não pagou a parcela vencida em 12.01.2024. Naquela oportunidade, efetuou o depósito judicial das parcelas 06 e 08. Postulou a restituição do carro e a extinção do processo com a condenação da apelada no pagamento da verba sucumbencial. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Nessa petição, a recorrente não se referiu apenas à possibilidade de emenda da mora, como também apresentou matéria concernente à defesa na medida em que se aludiu à invalidade da notificação. Petição que guarda o caráter de CONTESTAÇÃO, e assim foi considerada. Descaberia a apresentação de nova petição, veiculando novamente matéria concernente à defesa. Está presente a preclusão consumativa. Cerceamento de defesa não caracterizado. MORA. De acordo com o entendimento do E. STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, submetidos à sistemática repetitiva (Tema 1.132), para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Orientação vinculante. Inteligência do art. 927, III do CPC. No caso, a notificação extrajudicial fora encaminhada ao endereço indicado no contrato. Mora comprovada. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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