Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.3617.8446.5329

1 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. Autora que foi vítima de acidente de trânsito causado pela ré que não agiu com prudência ao ingressar na via preferencial. Ação julgada parcialmente procedente com relação à ré Eliana. Condenação ao pagamento de danos morais arbitrados em R$50.000,0 e danos materiais em R$ 601,91. Lucros cessantes não reconhecidos. Denunciação à lide da seguradora julgada procedente. Seguradora condenada ao reembolso da quantia em que foi condenada a denunciante na lide principal, observando-se os limites da apólice.

Apelação da seguradora litisdenunciada. Alegação de que a condenação por danos morais e estéticos não deveria ultrapassar R$10.000,00, pois a autora não teria sofrido dano corporal, não sendo possível a condenação por danos estéticos e morais. Descabimento. Ausência de redação clara e explícita na apólice de seguro no tocante à eventual exclusão dos danos morais. Súmula 402 do C. STJ. Danos morais abrangidos no conceito de danos corporais. Valor devido e que deve observar o limite previsto na apólice contratada. Pretensão para que o valor do seguro DPVAT seja deduzido da indenização fixada. Insurgência com relação as datas de incidência dos juros de mora e correção monetária. Súmula 362/STJ que prevê que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Juros moratórios que fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Nos termos da Súmula 246/STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Tal dedução deve ser feita ainda que a vítima não tenha comprovado o recebimento desse seguro. Recurso adesivo da ré. Pedido para afastamento ou redução dos danos morais. Não acolhimento. Configurada conduta culposa da condutora do veículo. Alegação de que a autora não teria sofrido danos físicos e psicológicos pelo trauma do acidente, não se tratando de mero aborrecimento. Transtornos à saúde que extrapolam o mero aborrecimento. Insurgência quanto aos danos materiais. Culpa exclusiva da ré pelo acidente. Causa determinante. Danos morais fixados mantidos. Obediência aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Dano material caracterizado e mantido. Sentença parcialmente reformada. Recurso da litisdenunciada julgado parcialmente procedente e recurso da ré julgada improcedente

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