Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a parte ré a cumprir a obrigação de fazer, consistente em receber a escritura pública de venda e compra do bem imóvel, identificado como lote 32 da quadra B do loteamento denominado Parque Veredas do Itaim e descrito na matrícula 70.616 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de a declaração de vontade ser suprida por esta sentença, que valerá como título hábil para registro da transmissão da propriedade no Serviço de Registro de Imóveis, revelando-se suficiente o mencionado comando para alcançar o resultado prático equivalente ao adimplemento, sem a necessidade de qualquer medida de coerção. Inconformismo da parte ré. Contestação extemporânea apresentada após a prolação da sentença. Embora a defensoria pública e as entidades a ela conveniadas tenham direito à contagem em dobro do prazo para todas as suas manifestações processuais, por força do art. 186, «caput e § 3º, do CPC, e essa norma se aplica ao núcleo de pratica jurídica que apresentou a contestação, o reconhecimento desse benefício pressupõe a comunicação prévia ao Juízo de que a parte demandada está representada por quem ostenta essa prerrogativa, ou seja, antes do término do prazo de 15 dias previsto pelo art. 335, «caput, do CPC, não se podendo admitir que a mencionada regra sirva para afastar a preclusão, operada após o decurso desse prazo para a resposta, sob pena de grave ofensa aos princípios da boa-fé processual, lealdade e cooperação. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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