Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 897.4072.0341.4088

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. INVALIDADE DO REGIME 12X36. DIVISOR 220. ART. 5º, II, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA .

O debate acerca da adoção do divisor 220 para o cômputo das horas extras, seguindo prática empresarial no caso concreto, frente à alegação de afronta ao princípio da legalidade detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Nas razões recursais, a reclamada defende a aplicação dodivisor 220, tendo em vista haver sido declarada a invalidade apurada do regime 12x36. Aponta violação da CF/88, art. 5º, II . O Regional, ao julgar o agravo de petição, assim consignou: « De fato, a decisão meritória não definiu o divisor a ser aplicado na apuração dos títulos relacionados com a jornada de trabalho (Id. 7ded7b2), assim, na fase de liquidação, foi utilizado o numero de 180, o mesmo que consta relatórios de ponto anexados aos autos pela própria reclamada (base de horas 180) - Id. 7113455 Logo, os cálculos foram elaborados de acordo com a realidade emanada dos elementos dos autos. E, no que concerne a tese da executada de que embora constasse nos relatórios o divisor 180, na verdade utilizava-se do divisor 220, cabia a ela ter comprovado tal alegação, o que não o fez . Com efeito, tratando-se e situação peculiar com adoção da prática empreendida pela empresa consoante prova documental dos autos não há dúvida de que a matéria deveria ter sido discutida na fase de conhecimento, na oportunidade em que foram deferidas horas extras ante a declaração de invalidade do regime 12x36. Frente a essa circunstância, não há como se constatar violação direta ao CF/88, art. 5º, II. Transcendência jurídica configurada. Recurso de revista não conhecido .... ()

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