Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 897.6438.0729.0816

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Caso em que a parte suscitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que o Tribunal Regional foi omisso no exame do pedido sucessivo formulado, qual seja, de que a condenação se limitasse aos empregados dispensados e constantes da planilha juntada com a petição inicial. A Corte de origem, ao examinar a referida omissão no acórdão dos embargos de declaração, consignou que foram devidamente observados os limites da lide, sendo contemplados os empregados pertencentes ao administrativo e dispensados a partir de 06/08/2018 . Consta, ainda, do acórdão regional, que são no total 30 (trinta) empregados, conforme anotado na própria contestação. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito da omissão apontada pela parte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. LIMITES DA LIDE. ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Trata-se de ação civil coletiva ajuizada por Sindicato que, em face da dispensa coletiva promovida, postula o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. 2. A empresa demandada alega que só os empregados dispensados entre 06/08/2018 e 10/08/2018 podem ser contemplados e que o Tribunal Regional deve observar os limites da lide, pois o Sindicato teria indicado na inicial que « a substituição processual está limitada aos empregados constantes da planilha juntada às fls. 90/91 «. 3. A leitura dos acórdãos regionais revela que o Tribunal Regional concluiu devidamente respeitados os limites da lide, ao fundamento de que os empregados contemplados foram aqueles pertencentes ao administrativo e dispensados a partir de 06/08/2018, nos exatos termos do pedido formulado na inicial . A Corte de origem registrou, ainda, que « referidos empregados são no total de 30, elencados na defesa, os quais após aderirem a proposta de acordo, se viram prejudicados em receber seus haveres rescisórios, em razão de a recorrente, tão logo assinados tais acordos, deu entrada no pedido de recuperação judicial, com objetivo de suspender quaisquer pagamentos, inclusive a estes que voluntariamente havia se comprometido a quitar. . 3. Nesse cenário, não há como divisar julgamento fora dos limites da lide, restando incólumes os CPC, art. 128 e CPC art. 460. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 3. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o fato de uma empresa se encontrar em recuperação judicial não a isenta de adimplir suas obrigações, notadamente a multa do CLT, art. 477, § 8º. A Súmula 388/TST tem aplicação exclusiva às empresas que se encontram na condição de «massa falida, não abrangendo a hipótese de recuperação judicial. A discussão não foi examinada à luz do disposto na Lei 11.101/05, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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