Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. ante a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. II - RECURSO DE REVISTA. ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. e os pedidos decorrentes, bem como os pleitos deferidos com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária dessa empresa, com fundamento na tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, o que ocorreu foi a alteração da condição de responsável solidária declarada na instância ordinária, em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização, para a condição de responsável subsidiária, em atenção à tese vinculante do STF no Tema 725. 2 - Logo, como não se discutiu a responsabilização subsidiária sob o enfoque da matéria tratada no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), descabe o exercício do juízo de retratação. 3 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-presidência do TST.... ()
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