Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Habilitação de crédito na recuperação judicial do Grupo Arteb. Decisão que habilitou crédito no valor de R$ 142.692,21, na classe trabalhista, relativo a honorários advocatícios contratuais. Inconformismo da sociedade de advogados credora. Acolhimento em parte. Decisão agravada que trata de informações sem relação com o caso concreto. Nulidade por ausência de fundamentação reconhecida (art. 489, § 1º, I, II e III, do CPC). Processo que está em condições de ser julgado (art. 1.013, § 3º, IV, do CPC). Quanto à questão de fundo, a credora não provou satisfatoriamente ter prestado os serviços jurídicos pelo período em que pretende cobrar os honorários contratuais. Credora que não pode exigir obrigação da parte contrária sem ter cumprido com a sua antes (art. 476, do CC). Inadimplemento das recuperandas que se limita às parcelas vencidas em 20.05.2013, 20.06.2013, 20.07.2013 e 20.08.2013. Decisão agravada decretada nula por ausência de fundamentação, com o mérito desde já julgado, conforme art. 1.013, § 3º, IV, do CPC, para habilitar o crédito da agravante no valor de R$ 142.692,21. Recurso provido em parte
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote