Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.2521.0040.6550

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITO SUBJETIVO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Considerado o quadro fático traçado pelo TRT, a decisão regional está em sintonia com o entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de que as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requerem deliberação da diretoria e de critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento do relator . Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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