Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.2682.8859.6614

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRAZO QUINQUENAL RESPEITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA BRUTA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I.

No tema da « prescrição «, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o prazo prescricional para ação de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial, formado na ação coletiva. No tema « juros e correção monetária «, cumpre esclarecer que não foram não indicados dispositivos constitucionais específicos pertinentes com a controvérsia relativa à incidência dos juros de mora sobre crédito bruto da condenação, sem a dedução das contribuições previdenciárias. Ademais, esta Corte Superior reconhece o caráter meramente infraconstitucional da matéria em diversos julgados, o que faz incidir o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, no aspecto . Já no tema do « custeio «, não há tese a respeito de fonte de custeio e formação de reserva matemática no acórdão recorrido sob o enfoque dos dispositivos constitucionais pretendidos, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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