Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA PELA DUPLA REINCIDÊNCIA DO APELANTE.
Inviável a solução absolutória. Segundo se extrai do caderno probatório, no dia dos fatos, a vítima Alexandre Ferrereiz de Souza, agente da Policia Federal, estava no consultório odontológico de sua esposa, que atendia a um cliente, quando o réu Luis Claudio pediu para entrar e utilizar o banheiro, o que ele permitiu. No interior da sala, o apelante sacou uma faca e anunciou o assalto. A vítima tentou esconder-se, mas o acusado o acossou e tentou golpeá-lo com a arma branca que empunhava, forçando para que abrisse a porta. O fato, adido ao receio de que o acusado conseguisse acessar o consultório, onde se encontrava sua esposa, levou Alexandre a efetuar um disparo através da porta. O projétil atingiu o denunciado, o qual foi encontrado ferido e caído no chão do corredor do consultório pela vítima, que, então, acionou o corpo de bombeiros e a polícia. Em juízo, o ofendido repetiu com segurança sua versão apresentada em sede policial, ressaltado que sua esposa se recordou que o réu já estivera no local, perguntado se ela trabalhava sozinha ali. O policial militar responsável pela prisão em flagrante delito do acusado relatou cenário coeso ao acima descrito, e que viu no chão uma faca grande com cabo branco, que foi apreendida e periciada. O laudo de exame da arma branca (doc. 83266261) constatou tratar-se de instrumento perfuro cortante do tipo faca, com lâmina medindo 25cm de comprimento por 4cm de largura. A perícia no local (laudo doc. 80687931) atestou que a entrada do estabelecimento estava em desalinho e apresentava manchas características de sangue, sendo encontrado um facão (cabo branco e medindo cerca de 40 cm) no piso em frente da sala. Aponta também que a porta do banheiro apresentava uma perfuração de dentro para fora, sendo arrecadado um projetil no piso em frente ao cômodo. A prova documental, portanto, corrobora plenamente a descrição do evento criminoso realizada pela vítima e complementada pela testemunha policial, sendo certo que o apelante foi preso em flagrante logo após a tentativa de roubo, ainda no local, ferido, e próximo à faca utilizada para a realização da grave ameaça. A incidência da causa de aumento de pena do uso de arma branca ressai indene de dúvidas, devendo ser destacado que o recorrente efetivamente tentou esfaquear o ofendido com o intuito de ter livre trânsito no consultório e acesso aos bens do local. Desta feita, inequívocas a materialidade e a autoria do delito de roubo, cuja conduta se encontra devidamente descrita à exordial acusatória, passa-se ao exame dosimétrico. O julgador de 1º grau aplicou a reprimenda básica no mínimo legal, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda etapa, reconheceu a dupla reincidência do apelante com esteio nas anotações de 1 (processo 0268762-52.2018.8.19.0001, condenação a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto, pelo delito do CP, art. 157, caput, por 3 vezes, com trânsito em julgado em 15/05/2021) e 2 (processo 0158428-43.2021.8.19.0001, condenação pelo CP, art. 180 a 1 ano de reclusão, em regime aberto, com trânsito em julgado em 19/10/2022) da FAC doc. 80808384. Existentes duas anotações autorizando o aumento a título da agravante da reincidência, uma delas, inclusive, específica, afasta-se o pleito de redução da fração de 1/5 imposta pelo sentenciante, a qual atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos da pacífica jurisprudência do E. STJ (Precedentes). Na fase derradeira, incidiu a fração legal de 1/3 pela causa de aumento prevista no, VII do CP, art. 157, e a redução em 2/3 pela tentativa. Escorreita a fixação do regime prisional no semiaberto, nos termos do art. 33, §2º do CP, considerando a dupla reincidência que ostenta o apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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