Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.4979.8841.9166

1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - READAPTAÇÃO - ENCANADOR -

Pretensão à readaptação funcional e indenização por danos morais - Sentença de procedência em parte para a readaptação do apelante JOSÉ, afastada a indenização por danos morais e com a condenação do apelante JOSÉ por litigância de má-fé - Pleito de reforma da sentença i) pelo apelante JOSÉ para a procedência do pedido de indenização por danos morais e para que seja afastada sua condenação por litigância de má-fé; ii) pelo apelante SEMAE para a total improcedência dos pedidos - Não cabimento de ambos - READAPTAÇÃO - Laudo pericial do IMESC que atesta que o apelante JOSÉ apresenta redução da capacidade laboral para serviço de encanador, devido a sequela resultante de «discopatia cervical e lombar degenerativa, apresentando redução de sua capacidade laboral para as atividades laborais de forma parcial e permanente, sendo a ele indicada a readaptação funcional com restrição para as atividades que exijam carregar pesos excessivos e posição não ergonômicas da coluna por tempo prolongado e forma constante - Ausência de razão para descartar o trabalho pericial que se mostra imparcial, técnico e fundamentado - Readaptação corretamente deferida pelo Juízo «a quo - DANOS MORAIS - Inexistência de conduta ilícita a ser imputada ao apelante SEMAE - Relato das testemunhas que perderam o caráter de imparcialidade, pois, durante sua oitiva, foi possível ouvir que algum dos presentes na mesma sala, ou o apelante JOSÉ, ou seu patrono, sussurrava algo - Verossimilhança dos depoimentos afastada, considerando que a suposta ociosidade do apelante JOSÉ teria ocorrido no mesmo período em que este estava afastado de suas funções em razão de férias - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Manutenção da condenação, em razão de o apelante JOSÉ ter agido de modo temerário e por procurar alterar a verdade dos fatos, conforme disposto no art. 80, II e V, do CPC - Sentença mantida - APELAÇÕES não providas - Majoração dos honorários advocatícios de ambos os apelantes, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da causa atualizado (R$ 30.000,00, em 25/09/2.018), nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()

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