Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FORMA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR BRUTO
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por sociedade de advogados contra a r. decisão do feito de origem por meio da qual a D. Magistrada a quo acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo IPREM e fixou como valor devido a cifra de R$ 390.814,11, conforme apontado pela impugnante, ora agravada. Segundo constou da r. decisão ora atacada, «Compulsando-se a planilha colacionada pela parte exequente, verifica-se que, de fato, na condenação, embora aparentemente tenha se valido dos critérios corretos para elaboração dos cálculos, incluiu no montante da condenação valores referentes aos descontos obrigatórios para, depois, realizar o cálculo dos honorários devidos, o que acabou ensejando excesso de execução. Nos termos do acórdão de fls. 58/71, os honorários foram fixados em 15% do valor da condenação, que representam o proveito econômico dos autores e por isso não podem ser incluídos os valores brutos, mas sim líquido, após descontos". ... ()
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