Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação das executadas em cumprimento de sentença, sem aplicar penalidades do art. 523, §1º, do CPC, sobre valores não depositados voluntariamente. A agravante alega que, dos R$ 164.800,80 devidos, apenas parte foi depositada pelas agravadas, requerendo a inclusão de encargos legais sobre o valor restante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as penalidades do art. 523, §1º, do CPC, devem incidir sobre valores não depositados voluntariamente e sobre valores depositados a título de garantia, mesmo havendo impugnação ao cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. O fato de haver impugnação não isenta o devedor das consequências da mora processual, conforme art. 523, §1º, do CPC. 4. O entendimento do STJ é que o depósito em juízo deve ser incondicional para afastar a multa, sendo aplicável a penalidade quando o depósito é apenas para garantia do juízo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A multa do art. 523, §1º, do CPC, é devida quando o depósito é feito apenas para garantia do juízo. 2. A mora processual não é afastada pela impugnação ao cumprimento de sentença. Legislação Citada: CPC/2015, art. 523, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20.11.2023.... ()
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