Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIAÇÃO PEDRA AZUL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, foi mantido o indeferimento do benefício da justiça gratuita à Reclamada uma vez que renovou o seu requerimento sem explicitar os motivos pelos quais não possui condições de arcar com as custas do processo, bem como sem trazer nenhuma prova da precariedade econômica. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III . No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à redução e fracionamento do intervalo intrajornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Ressalte-se, o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, automaticamente, fundamento para a sua invalidade. Por isso, foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Reclamadas para julgar válida a cláusula coletiva em que se estipulou a redução e fracionamento do intervalo intrajornada, contudo, em razão do descumprimento dos termos do acordado coletivamente, manteve-se a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, contudo, sendo ele de 20 minutos, como definido na cláusula coletiva. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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