Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Art. 155, §4º, IV, c.c art. 14, II, todos do CP - 3 réus - Réus HIGOR e WILLIAN condenados à pena de 01 ano e reclusão, em regime aberto, e 05 dias-multa, no valor mínimo-unitário, substituídas as penas privativas de liberdade por uma pena restritiva de direito e réu JHONATAN condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 06 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Mérito - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade, em relação à todos os réus - Uníssono depoimento da vítima e das testemunhas policiais - Divergências em relação à detalhes secundários dos fatos que não reduzem a credibilidade do conjunto probatório - Réus JHONATAN e WILLIAM que foram reconhecidos, em duas oportunidades, pela vítima - Circunstâncias concretas da dinâmica que denotam a participação do réu HIGOR - Qualificadora de concurso de agentes bem configura - Responsabilização de rigor - Dosimetria da Pena - Réus HIGOR e WILLIAM - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo-legal (02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa) - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e reconhecimento da causa de diminuição referente à tentativa - Redução fracionária de ½ - Reforma - Inexistência de duas tentativas da mesma prática delitiva - Depoimento da vítima que indica que o réu sequer conseguiu inserir o braço no veículo para alcançar a res furtiva - Iter criminis superficialmente percorrido - Redução máxima de 2/3 que se impõe - Pena definitiva que totaliza 08 meses de reclusão e pagamento de 03 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Manutenção, em relação à ambos os réus, do regime aberto para início de cumprimento da pena - Manutenção da substituição, para ambos os réus, da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito consistente em prestação de serviço comunitário pelo mesmo prazo da pena corpórea - Réu JHONATAN - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/5 superior ao mínimo-legal em razão da personalidade do agentes decorrentes do cumprimento anterior de medida socioeducativa e de prática do delito durante liberdade provisória concedido nos autos de processo diverso - Reforma - Afastamento da valoração negativa do cumprimento de medidas socioeducativas - Histórico infracional que não pode ser valorado como circunstância judicial negativa referente à personalidade desvirtuada para fins de incremento de pena na primeira fase - Precedente do E. STJ - Prática do delito durante concessão de liberdade provisória que, todavia, denota a especial reprovabilidade social da conduta - Reclassificação dos argumentos concretos apresentados pelo D. Magistrado a quo para circunstância relacionada à culpabilidade, em detrimento da circunstância referente à personalidade do agente - Inocorrência de reformatio in pejus - Precedentes do E. STF - Remanescência de uma circunstância judicial desfavorável que justifica a exasperação da na fração de 1/6 - Pena-base fixada em 02 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausências de agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e reconhecimento da causa de diminuição referente à tentativa - Redução fracionária de ½ - Reforma para majorar o quantum fracionário de redução para 2/3 - Pena definitiva resultante em 09 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 03 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Circunstâncias judiciais desfavoráveis da conduta que justificam a manutenção do regime semiaberto para início de cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §3º do CP - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito ou concessão de sursis - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Não preenchimento dos requisitos legais. ... ()
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