Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( BANCO BRADESCO S/A. ) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. O TST,
por sua OJ 385 da SbDI-1, consagrou o entendimento de que o armazenamento de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades expõe o trabalhador a risco, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical, com ressalvas de entendimento pessoal . Ademais, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior aos limites previstos na NR 16, em sua totalidade, enseja o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco. No caso dos autos, a prova técnica produzida constatou a existência, na área de construção vertical em que a parte reclamante trabalhava, de 2 tanques de 185 litros de óleo diesel, 1 gerador de 60 KVA com 1 tanque de óleo diesel de 185 litros, 1 gerador de 55 KVA com 1 tanque de 100 litros de óleo diesel, 3 geradores de 180 KVA com 3 tanques de 250 litros de óleo diesel e 1 gerador de 875 KVA com 2 tanques de 3.000 litros de óleo diesel enterrados . Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante . Agravo a que se nega provimento.... ()
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