Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedente da 5ª Turma. No presente caso, tal como registrado na decisão agravada, a parte reclamante não se desvencilhou de seu encargo processual. Isso porque o e. TRT concluiu que « diante da declaração de pobreza juntada (...), entendo que a reclamante encontra-se ao abrigo da assistência gratuita, no termos da Súmula 463/TST, I, não havendo, entretanto, provas acerca da insuficiência de recursos, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Dessa maneira, não tendo a parte autora apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal supracitado, não merece reparos a decisão que deu provimento ao recurso da reclamada para excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à reclamante. Agravo não provido.... ()
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