Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo consignado. Danos material e moral. Sentença de improcedência. Pedido de produção de prova essencial não apreciado. Cerceamento de defesa. Anulação do julgado.
De início, quanto à alegação de nulidade da sentença, segundo a regra dos CPC, art. 370 e CPC art. 371, o juiz conduz o processo de acordo com o princípio da persuasão racional e deverá indeferir as diligências inúteis ou protelatórias. Tal regra, entretanto, não permite o afastamento das diligências requeridas pelas partes, por meio de arbitrariedade, ou mesmo da desconsideração do que foi pleiteado, pois a formação de seu convencimento atrela-se ao dever de apurar inequivocamente a verdade dos fatos através daquelas provas que, desde que legais, se mostrem indispensáveis à apreciação do caso concreto. No caso, ao se manifestarem em provas, a segunda ré requereu a oitiva da ligação efetuada por sua preposta na venda da portabilidade, que comprovaria que todas as informações da portabilidade foram repassadas à autora. A autora, por seu turno, em várias oportunidades requereu a oitiva das gravações das ligações telefônicas feitas à representante da segunda ré EBC Cred Promotora de Vendas Eireli, Amanda Sales, afirmando que tais gravações comprovariam que a preposta reconheceu e confirmou que a portabilidade havia sido feita em desacordo com o combinado em seu primeiro contato. Ocorre que o Juízo somente apreciou o pedido de produção de prova da segunda ré e simplesmente desconsiderou os pedidos da autora. Todavia, ao fundamentar a sentença, embora reconhecesse verossímeis e de boa-fé as alegações da autora, julgou improcedente os pedidos baseado no fato que de que a segunda ré, EBC Cred Promotora de Vendas Eireli, havia comprovado sua versão dos fatos, através de mídia com gravações da venda do produto à autora. Ao decidir o feito considerando apenas as provas produzidas por uma das partes, sem apreciar aquelas requeridas pela parte adversa que mostram-se relevantes para esclarecer os fatos narrados e a solução da lide, a sua ausência, seguida de julgamento do mérito da causa, configura nítido cerceamento de defesa, acarretando ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e, consequentemente, a nulidade do julgado. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote