Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE.
Condenação às seguintes penas: a) acusado Wallace: a.1) crime do CP, art. 180, caput: 01 (hum) ano de reclusão, em regime aberto; b) acusado Rugiel: b.1) crime do CP, art. 180, caput: 01 (hum) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto; b.2) crime do CP, art. 307: 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, para ambos os acusados, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. SEM RAZÃO A DEFESA DO ACUSADO WALLACE E COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA DO ACUSADO RUGIEL. 1) Do pedido de absolvição. 1) Do pedido de absolvição. Sem razão. A materialidade e autoria delitivas encontram-se de acordo com as provas coligidas nos autos, sobretudo a oral. Segundo as testemunhas, os acusados foram flagrados em poder do veículo apreendido nos autos, que é produto do crime de furto ocorrido no município de Itaperuna, no Rio de Janeiro. Indagados, eles não souberam explicar a origem do bem. Acertada a condenação quanto ao crime do CP, art. 180, caput. Igualmente certa a condenação do acusado Rugiel quanto ao crime de falsa identidade, na medida em que ele tentou se passar por terceiro no momento da abordagem, sem êxito. 2) Do pedido de desclassificação do delito para o crime de receptação culposa. Não há se falar na pretendida desclassificação, haja vista que a prova coligida em juízo confirma a tese ministerial, a qual redundou na condenação do acusado pelo crime do CP, art. 180, caput. 3) Da revisão de pena. A despeito dos maus antecedentes ostentados pelo réu Rugiel, necessária pequena reforma da dosimetria dos crimes de receptação e falsa identidade, a fim de adequá-las às circunstâncias do caso concreto, além de atender aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Regimes de pena inalteráveis. Irreparável, para ambos os acusados, a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos concedida no julgado. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO ao recurso defensivo do acusado Wallace, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo do acusado Rugiel para abrandar suas penas para: a) crime do CP, art. 180, caput: 01 (hum) ano e 02 (dois) meses de reclusão; b) crime do CP, art. 307: 03 (três) meses e 15 (quinze) de detenção. Mantida no mais a sentença de primeiro grau.... ()
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