Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.7649.4298.8398

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, a Medida Provisória 449/2008 introduziu alteração sobre o fato gerador da contribuição previdenciária, devendo ser respeitada a partir de sua vigência, observada a anterioridade nonagesimal. 2 - Com a medida, o fato gerador da obrigação previdenciária passou a se dar com a efetiva prestação de serviço, que deve ser tomada como o termo inicial dos juros de mora. Ressalva se faz em relação à multa, que deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, após a sua apuração, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 3 - Quanto ao período anterior a 4/3/2009, os juros de mora e multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. 4 - No caso dos autos, em que a condenação envolve apenas período posterior à alteração legislativa, o Tribunal Regional já observou esse entendimento, tendo concluído que « considerando que o vínculo entre as partes teve início em 2012, aplica-se o disposto no item V da Súmula em questão, devendo ser considerada como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação do serviço, nos termos da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º «. 5 - Encontrando-se o acórdão a quo em conformidade ao precedente firmado em Plenário por esta Corte, esbarra o apelo no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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