Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Cancelamento da distribuição. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Condenação da autora em custas processuais afastada. Recurso provido.
I. Caso em exame Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou extinto o processo sem apreciação do mérito e condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. A autora pretende afastar tal condenação, sustentando que a extinção do processo ocorreu antes da citação do réu e sem prestação jurisdicional, o que ensejaria o cancelamento da distribuição, sem cobrança das custas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, com a extinção da ação sem apreciação do mérito e sem formação da relação jurídico processual, é cabível a condenação da autora ao pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Recurso conhecido independentemente do preparo, visto que a recorrente discute exclusivamente a possibilidade da sua condenação ao pagamento das custas diante da extinção do processo por abandono, o que configura matéria de ordem pública. 4. A ausência de citação do réu e a consequente falta de formação da relação jurídico-processual afastam a obrigação do autor de pagar as custas processuais, uma vez que não houve a efetiva prestação do serviço jurisdicional. 5. Seria teratológico impor à autora o pagamento de taxa judiciária sem a contrapartida da prestação do serviço público correspondente, bem como condenar a autora a suprir a falta do pressuposto que levou à extinção da ação (ausência de pagamento das custas iniciais) e mesmo assim deixar de dar seguimento à demanda (já que houve a sua extinção). 6. Nos termos do CPC, art. 290, a sentença que extinguiu o processo ante a ausência de pagamento das custas iniciais gera o cancelamento da distribuição, sem condenação do autor nas custas e despesas processuais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A extinção do processo sem resolução de mérito, fundada no CPC, art. 290, não implica a condenação do autor ao pagamento de custas e despesas processuais, sendo cabível o cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 290. Jurisprudência relevante citada: STJ: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo; REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi. Precedentes da Câmara: Agravo de Instrumento 2294742-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Apelação Cível 1060704-16.2024.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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