Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 67. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST. 1.
Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Autor, durante todo contrato de trabalho, não percebeu qualquer importância a título de gratificação de função, não estando enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Anotou que a Reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto do obreiro, fixando a jornada de trabalho do Autor como sendo de 8 horas e 48 minutos diários, de segunda à sexta-feira. Destacou, ainda, a participação do Reclamante em 2 eventos por mês, com duração de 8 horas cada um (4 horas no sábado e 4 horas no domingo). Considerou, ademais, que a Reclamada não observou o intervalo intersemanal de 35 horas, quando da participação do Reclamante nos eventos aos sábados e aos domingos. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 338/TST, I. 2. Outrossim, não há falar em julgamento ultra petita, porquanto houve pleito de pagamento de horas extras e do intervalo intersemanal de 35 horas, tendo a Demandada contestado devidamente os referidos pedidos. 3. Incidem, portanto, as Súmulas 126 e 338, I, do TST como óbices ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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