Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Insurgência contra decisão que reconheceu a ilegalidade dos acordos firmados entre as recuperandas e os credores e deferiu a utilização parcial da quantia R$4.206.663,12, paga pelas recuperandas ao Banco Original S/A. para a amortização de seu crédito concursal nos termos requeridos. Acordos celebrados com credores trabalhistas. Não há, a princípio, proibição para que, observado o tratamento paritário de credores homogêneos no plano de recuperação judicial, possam estes, titulares de direito patrimonial disponível, dele dispor como bem lhes aprouver. Nula em parte a decisão por fundamentação deficiente, na medida em que, sem analisar qualquer hipótese concreta, declarou genericamente a nulidade de acordos. Tais acordos deverão ser objeto de análise pormenorizada pelo juízo de origem, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Condição de credor colaborador do Banco Original. Vício formal de adesão à condição de credor colaborador convalidado pela vontade das partes. A colaboração do Banco Original restou comprovada pela celebração de acordo sobre o crédito decorrente da Cédula de Crédito Bancário CAP00856517, que não se sujeita à recuperação judicial (Execução de Título Extrajudicial 1072700-21.2018.8.26.0100. Opção de pagamento. Acordo celebrado que, por si só, supre uma eventual indicação no formulário de adesão. É possível a amortização da quantia de R$ 4.206.663,13 em razão da previsão da cláusula 6.7.1. do plano homologado, que possibilita a antecipação de pagamento aos Credores Colaboradores, nos casos em que esses celebrem operações visando renegociar os termos da dívida não sujeita ao concurso de credores, como nos autos da Execução de Título Extrajudicial 1072700-21.2018.8.26.0100. Envio de cartas aos credores. Medida encontra respaldo na Lei 11.101/2005 e visa garantir a inclusão equitativa de todos os credores no processo de pagamento, promovendo transparência e eficiência na execução do plano de recuperação.... ()
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