Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.4222.0641.9215

1 - TJSP Direito Bancário. Ação declaratória e indenizatória. Contrato de empréstimo consignado. Alegação de fraude. Refinanciamento comprovado, porém sem apresentar as barreiras de segurança do contrato eletrônico. Declaração de inexistência. Devolução em dobro de valores descontados. Compensação entre os valores creditados e os descontos realizados. Restabelecimento do contrato anterior. Necessidade sob pena de enriquecimento ilícito já que ato inexistente não produz efeitos. Recursos de ambas as partes parcialmente providos com determinação.

I. Caso em exame Apelações interpostas contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado e determinou a restituição simples dos valores descontados, com correção monetária e juros. II. Questão em discussão 2. Discute-se a validade do contrato, contestado pelo autor, que alega não ter autorizado o refinanciamento de um contrato anterior e a necessidade de compensação dos valores descontados e creditados. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que o valor do crédito relativo ao contrato impugnado foi utilizado para liquidar um contrato anterior, configurando o benefício indireto ao autor. Além disso, foi comprovado o depósito da diferença como troco em sua conta. 4. Devido à ausência de elementos de segurança suficientes no contrato impugnado, o ato deve ser considerado inexistente. Todavia, é necessária a compensação entre a condenação imposta ao réu e o montante utilizado para liquidar o contrato anterior e depositado na conta do autor, evitando enriquecimento ilícito, sem que represente decisão ultra ou extra petita, em razão da imperativa necessidade de retorno das partes ao estado anterior. IV. Dispositivo e tese 5. Recursos parcialmente providos com determinação. Tese de julgamento: Em contratos de empréstimo consignado, quando comprovada a ausência de autorização válida, é devida a devolução dos valores descontados, com a necessária compensação dos valores utilizados para liquidar contrato anterior, sob pena de enriquecimento ilícito, devendo as partes retornar ao estado anterior. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1006433-49.2023.8.26.0405.

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