Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Campo Limpo Paulista. Pretensão de inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do Adicional de Guarda. Conforme art. 164 da Lei Municipal 344/73, o adicional por tempo de serviço é calculado sobre o vencimento, o qual corresponde ao rendimento básico. Embora o adicional por tempo de serviço se incorpore ao Ementa: Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Campo Limpo Paulista. Pretensão de inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do Adicional de Guarda. Conforme art. 164 da Lei Municipal 344/73, o adicional por tempo de serviço é calculado sobre o vencimento, o qual corresponde ao rendimento básico. Embora o adicional por tempo de serviço se incorpore ao vencimento para todos os efeitos, conforme lei municipal, não pode ser considerado no cálculo de outros adicionais por tempo de serviço ante expressa vedação constitucional ao efeito cascata (art. 37 XIV da CF/88). O Adicional de Guarda corresponde ao Adicional de Periculosidade e foi previsto no LCM 241/04, art. 10, a qual faz expressa referência à regra do art. 7º XXIII, da CF/88, o qual por sua vez considera o adicional incidente sobre a remuneração, ou seja, sobre o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias. Assim, o Adicional de Guarda deve ser calculado não apenas sobre o vencimeno base mas sobre o vencimento acrescido dos adicionais temporais. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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