Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.6319.0309.7300

1 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais julgada improcedente. Apelo da autora - Alegação de que houve divulgação indevida de seus dados telefônicos, posto que não houve autorização sua a respeito. Sem razão a apelante. - Com efeito, nada há nos autos a indicar a prática de conduta ilícita pela ré, que permita a imposição a ela de obrigação de fazer consistente na exclusão de dado (número telefônico) e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. De fato, os dados divulgados pela ré são necessários à análise do perfil de risco do consumidor, em consonância com a Lei 12.414/2011, sem que se vislumbre excesso de informação ou exposição de dados sensíveis. Inteligência dos art. 43, caput, §§ 2º e 4º. da legislação consumerista; art. 5º, II da Lei 13.709/18, com a redação dada pela Lei 18.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados); art. 3º §3º, II e art. 7º; da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo). Desnecessidade de consentimento, ex vi do que dispõe a Sum. 550 do C. STJ. Apelante, como se vê da inicial, não pleiteia qualquer esclarecimento sobre as fontes dos dados ou sobre a valoração das informações pessoais divulgadas. Realmente, limita-se a pedir a condenação da ré «a retirar de seus cadastros informações acerca dos dados telefônicos da AUTORA, bem como, pelas razões expostas nesta inicial a indenizar a AUTORA em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais e desvio de tempo útil do consumidor (sic). Destarte, não se constatando na espécie, a utilização de informações excessivas ou sensíveis ou de recusa injustificada de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados do consumidor, não há que se cogitar da prática de ato ilícito pela ré, ex vi do que dispõem os arts. 186 e 187, do CC. Logo, não há que se falar em danos morais e via de consequência em dever de indenizar. Tampouco há que se cogitar de compelir a ré «a retirar de seus cadastros informações acerca dos dados telefônicos da AUTORA (sic), posto que, como demonstrado a saciedade, a suplicada nada mais fez do que exercitar regularmente direito a ela assegurado. Precedentes jurisprudenciais deste C. Tribunal. Recurso improvido

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