Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. CARCINOMA DE TIMO (CÂNCER). SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Súmula 443/TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos autos do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, publicado no DeJT de 26/04/2019, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu ser a neoplasia maligna (câncer) doença grave causadora de estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o câncer não se trata de doença que suscita estigma ou preconceito. Não se aplica, portanto, o referido entendimento contido na Súmula 443/TST. 4. Extrai-se da Súmula 443/TST que, apesar de ser do empregado o ônus de provar suas alegações, nas hipóteses de doença grave, será do empregador, sob pena de ficar presumido que a dispensa foi discriminatória.Ou seja, cabe ao empregador demonstrar que não houve motivação direta ou indireta com a enfermidade que o empregado apresenta ou que a causa da dispensa foi legítima e deve fazê-lo mediante prova incontestável, diante da presunção que se apresenta favorável à tese do reclamante. Hipótese não constatada no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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