Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO PAGO EM 2014. IPCA-E INDEVIDO . Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88de 1988, e 1º-F da Lei 9.494/94, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o reclamante insiste em requerer a aplicação do IPCA-E na correção monetária do precatório expedido em 2013 e pago em 2014. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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