Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.9011.7483.1943

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. GUIA QUE CONTÉM TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES, SUFICIENTES PARA A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. DESERÇÃO INEXISTENTE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O preparo, por ser pressuposto extrínseco, é elemento indispensável à admissibilidade dos recursos previstos na CLT, salvo gratuidade e prerrogativas de certas partes, na forma legal. No caso dos autos, embora o pagamento das custas e do depósito recursal do recurso ordinário tenha sido feito pela empresa STELLMAR S.C. LTDA. em nome do reclamado, tal como decidiu o E. Regional, deve ser superada a deserção, porque milita em favor da parte o princípio da boa fé, atingida a finalidade processual atinente ao preparo, exatamente porque presentes todos os dados do reclamado e do processo constantes das guias de custas e do depósito recursal, feito no prazo legal, o juízo ao qual está vinculado, as partes, o valor adequado e a destinação. Esse entendimento vai ao encontro da diretriz do CPC atual, no sentido de serem superados entraves irrelevantes de modo a prestigiar a busca de solução meritória, tal como se insere dos arts. 5º (boa fé), 6º (cooperação entre todos os agentes do processo, juízo incluído), 8º (razoabilidade), 139, IX (suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais), 277 (atingimento da finalidade processual, malgrado prescrita em lei determinada forma), 317 (correção de vício que fosse acarretar extinção do processo, sem julgamento de mérito) e, particularmente, art. 932, parágrafo único (prazo que o relator deverá conceder à parte, em grau de recurso, para sanação de vício ou complementação de documentação exigível), inclusive renovação do ato, para viabilizar o conhecimento do recurso, como autoriza o art. 938, § 1º, todos do CPC. O entendimento desta Corte Superior é de que deve ser reconhecida a regularidade do preparo quando nas guias constarem todos os dados do processo, porque atingida a finalidade, nos termos da IN 26 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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