Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 901.5984.9806.5480

1 - TJSP Mútuo. Ação monitória. Inadimplemento admitido pelo réu. Procedência. Insurgência quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios. Acolhimento.

Consoante o ajuste celebrado entre as partes e nos termos dos arts. 389, 395 e 397, todos do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Portanto, incide no caso a regra «dies interpellat pro homine, ou seja, a obrigação, líquida e certa, se torna exigível a partir do seu vencimento, vale dizer, a mora se constitui «ex re". Assim sendo, a correção monetária e os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de cada mensalidade. No caso, considerando o acolhimento do valor apresentado na inicial, deverá a credora proceder à liquidação a partir desta última atualização. Apelação provida, com observação.

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